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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Concurso público para provimento de cargo de professor da rede estadual de ensino.

Contratação temporária de professores.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Estupro e homicídio qualificado tentado e consumado.

A alegada inocência do paciente, a ensejar a pretendida absolvição, é questão que demanda aprofundada análise de provas, o que é vedado na via estreita do remédio constitucional, que possui rito célere e cognição sumária. Precedentes.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário.

Art. 288, parágrafo único, do Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Estabelecimento prisional.

Rebelião. Reforma da cadeia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Auxílio-doença. Laudo pericial. Incapacidade. Possibilidade de reabilitação. Marco inicial.

Consectários. Tutela específica.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
A concessão do BPC aos idosos hipossuficientes

Ricardo Régis Oliveira Veras. Advogado. Pós-graduando em Direito Administrativo do Trabalho e Processo Trabalhista pela Faculdade Ateneu. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Efeitos da condenação criminal na esfera cível. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Excesso de velocidade. Culpa concorrente caracterizada.

A condenação criminal com o trânsito em julgado estabelece o dever de indenizar a vítima.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
O simples protesto indevido em si já gera dano moral, não havendo necessidade de provas de abalo à honra ou à reputação, sendo tal dano presumido.

Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença de fls. 49/53, da lavra do eminenteiragfstrado Edson Luiz de Queiroz, cujo relatório se adota e que julgou parcialmente procedente o pedido do autor para condenar o réu a indenizar por dano moral.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
Constituição e concretização de direitos na transição paradigmática: a nova postura da reflexão jurídica científica

Maicon Rodrigo Tauchert, Jurista, Pesquisador e Doutrinador. Direito Constitucional e Direito Processual Constitucional, Hermenêutica Jurídica, Hermenêutica Ontológico-Filosófica, Sociologia, Filosofia, Direito e Autopoiese. UNICRUZ - Universidade de Cruz Alta - RS.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
Comentários à Lei 11.340/06 - Violência doméstica e familiar

Christine Keler de Lima Mendes, formada em Direito pelo Cesmac-AL, advogada, especialista em Direito Civil pela Unisul/SC, especializanda em Processo Civil pela Unisul/SC, especializanda no Curso de Pós-Graduação em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa do Ensino Superior - FAL/AL, Presidente da Subcomissão de Estudo Jurídicos da OAB - Mulher (Seccional AL), Presidente da Comissão de Apoio ao Advogado em Início de Carreira OAB-AL
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 10:50
O Princípio Constitucional da Função Social da propriedade e a possibilidade de Usucapião em terras devolutas

O direito de propriedade é protegido pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, na forma como se encontra redigido em seu artigo 5º, inciso XXII, sendo certo que esse direito de propriedade deve cumprir a sua função social, conforme art. 170, III da CRFB/88. O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de haver a usucapião em bens públicos, especificamente nas denominadas terras devolutas, ou seja, aqueles bens imóveis de titularidade de entes públicos que não são utilizados e, portanto, não cumprem a sua função social. Para alguns doutrinadores pátrios, em razão do não cumprimento desta função social da propriedade em terras devolutas, surge o entendimento da possibilidade da aquisição destes imóveis através da usucapião. Apesar de ser vedado em lei, parte da doutrina e da jurisprudência caminham na direção da possibilidade destes tipos de bens públicos serem passíveis de aquisição mediante usucapião. Assim, torna-se necessária uma análise do princípio da função social da propriedade, no que diz respeito à possibilidade de usucapião em terras devolutas, para que seja verificada a incidência deste princípio constitucional sobre os bens públicos que não cumprem com a sua função social.
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Junho de 2019 - 11:32
Dolo Eventual ou Culpa Consciente no Delito de trânsito

O artigo a seguir tem como objetivo, através de pesquisa bibliográfica, distinguir o Dolo Eventual da Culpa Consciente no Delito de Trânsito. Para fundamentar a análise, serão apresentados dados estatísticos de acidentes de trânsito por embriaguez ao volante, que permitirão avaliar o panorama do estado de São Paulo e do município de Fernandópolis, também localizado no referido estado, referente a óbitos no trânsito. Será também explanado brevemente o Código de Trânsito Brasileiro, contido na Lei 9.0503/97, bem como suas posteriores modificações. Pretende-se definir ainda os termos Dolo Eventual e Culpa Consciente e suas implicações. Por meio do presente estudo é possível notar a dificuldade da aplicabilidade nos casos concretos em razão da subjetividade de quem conduz o veículo automotor. Uma vez que não é possível sondar a mente humana. Também será discorrido brevemente a respeito da rigidez das leis de trânsito internacionais para coibir embriaguez ao volante. Finalmente serão apresentadas as conclusões com base na pesquisa realizada.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 12 de Junho de 2018 - 11:43
Ex-policiais são condenados por homicídio

Os réus foram condenados à pena de 45 (quarenta e cinco) anos de reclusão e à pena de 32 (trinta e dois) anos de reclusão.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2017 - 15:13
Não-Binariedade e Teoria Queer à luz do Direito

O presente artigo tem como objetivo, com o auxilio de revisão literária, traçar os contornos do que é gênero, e como dizer não ao sistema binário vigente é importante para a evolução no campo da sexualidade. A sociedade se encontra acomodada e acostumada a episódios de violência contra os direitos humanos e, também, contra a dignidade da pessoa humana, situações que quando ligadas ao gênero ganham contornos mais dramáticos, tendo em vista a falta de proteção e atenção para com a parcela da sociedade que vai contra os ditames heteronormativos vigentes. Dizer não a binariedade é lutar contra esta violência, e ensejar por uma real democracia de direitos, pautada na igualdade e no respeito aos demais. Desta forma, é importante entender em um primeiro momento o que é gênero de um ponto de vista novo e global, sem determinismos, e sem limitações, nesta toada a teoria queer aparece como esta nova visão, que busca desestabilizar tudo aquilo que é “certo” e criar algo novo e diferente. As diferenças sempre hão de existir, mas estas diferenças necessitam ser acolhidas e respeitadas, afinal, uma democracia em que todos são e pensam da mesma forma não é uma democracia, e impor a população uma forma de pensar e de agir, não passa e tirania.

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